Assistência 24 Horas – VIDROS – MANUAL
1. Serviços de assistência ao imóvel residencial
1.1 Eletricista Residencial
1.1.1 Em caso de evento que venha a danificar as instalações elétricas da residência, a Flash Assistência enviará um profissional de forma a conter a situação emergencial.
1.1.2 A Flash Assistência não se responsabiliza por materiais ou peças de reposição.
1.1.3 Este serviço está disponível tão somente para eventos decorrentes de problemas ocorridos no interior da residência principal do domicílio cadastrado, não sendo cobertas áreas externas, tais como: edículas, quintais, churrasqueiras e/ou piscinas, portas de garagem e bombas.
1.1.4 É de responsabilidade do proprietário do imóvel o reparo definitivo do evento ocorrido.
1.1.5 A Flash Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no local da ocorrência.
1.1.6 Este serviço está limitado a R$ 100,00 (cem reais) por intervenção.
1.1.7 Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.
1.2 Chaveiro Residencial
1.2.1 Se, em caso de perda, roubo, furto, quebra ou extravio das chaves do imóvel, o proprietário ficar impedido de acessar a residência, a Flash Assistência providenciará o envio de um chaveiro ao local, de forma que a porta principal do imóvel possa ser aberta.
1.2.2 Não estão cobertas por este serviço despesas relativas à confecção de chaves, conserto ou troca de fechaduras.
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1.2.3 Este serviço está disponível apenas para a porta principal do imóvel, não estando cobertas portas internas ou secundárias.
1.2.4 A Flash Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no local da ocorrência.
1.2.5 Este serviço está limitado a R$ 100,00 (cem reais) por intervenção.
1.2.6 Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.
1.2.7 Este serviço não contempla fechaduras do tipo eletrônicas ou digitais.
1.3 Encanador
1.3.1 Em caso de vazamento, ruptura de encanamento ou evento interno que possam vir a causar alagamento da residência, a Flash Assistência providenciará o envio de um encanador ao local de forma a conter a situação emergencial.
1.3.2 Não estão cobertos os eventos decorrentes de ações externas à residência e/ou parte principal do imóvel.
1.3.3 A Flash Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no local da ocorrência.
1.3.4 Este serviço está imitado a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por intervenção.
1.3.5 Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.
1.4 Hospedagem Emergencial
1.4.1 Em decorrência de incêndio, alagamento, enchente, roubo ou furto que tornem o imóvel inabitável por um período superior ao de 24 (vinte e quatro) horas, a Flash Assistência irá providenciar hospedagem para os ocupantes do imóvel.
1.4.2 Este serviço está limitado a 2 (duas) diárias e ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento.
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1.4.3 A Flash Assistência não se responsabiliza por despesas com frigobar, refeições e/ou serviços de lavanderia.
1.4.4 Este serviço poderá ser utilizado 01 (uma) única vez dentro do período de 12 (doze) meses, limitado a 04 pessoas
1.5 Hospedagem Emergencial Pet
1.5.1 Se, em caso de incêndio, alagamento, enchente, roubo ou furto, o imóvel ficar inabitável e houver a necessidade de transferência de seus ocupantes por um período superior ao de 24 (vinte e quatro) horas, a Flash Assistência providenciará serviços de hospedagem para o PET do proprietário do imóvel ou de um de seus habitantes.
1.5.2 Este serviço está limitado a 02 (duas) diárias e ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.
1.5.3 Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez no período de 12 (doze) meses.
1.5.4 Este serviço está limitado ao número máximo de 2 (dois) pets.
1.6 Assistência Linha Branca
1.6.1 Em caso de quebra dos seguintes eletrodomésticos:
a)Geladeira/ congelador;
b)Máquina de lavar;
c)Ferro de passar roupa;
d)Fogão;
e)Micro-ondas; e
f)Máquina de lavar louça
A Flash Assistência enviará ao imóvel cadastrado um profissional conforme o tipo de produto que apresentar defeito.
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1.6.2 A Flash Assistência se responsabiliza pelo conserto do eletrodoméstico considerando mão de obra até o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). É de responsabilidade do proprietário do imóvel o custo pela mão de obra excedente, por peças e/ou materiais de reposição.
1.6.3 Estão excluídos desta cobertura produtos com mais de 05 (cinco) anos de idade e/ou ainda em garantia pelo fabricante.
1.6.4 No momento do atendimento, deverá ser apresentada ao prestador a nota fiscal de compra do eletrodoméstico.
1.6.5 Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) vez ao mês e por até 2 (duas) vezes no período de 12 (doze) meses.
2. Exclusões relativas aos Imóveis
2.1 Fenômenos da natureza tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoros.
2.2 Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e, ainda, os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas.
2.3 Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o cliente provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.
2.4 Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de guerra.
2.5 Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo proprietário do imóvel.
2.6 Residências de veraneio ou que não sejam caracterizadas como habitual e permanente do associado.
2.7 Residência com parte ou totalidade utilizada para fins comerciais.
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2.8 Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo.
2.9 Trabalho de alvenaria ou desobstrução.
2.10 Consertos definitivos.
2.11 Reparação de goteiras em decorrência de má impermeabilização.
2.12 Reparo ou substituição de lâmpadas, interruptores, tomadas, bombas ou chuveiros.
2.13 Custos com materiais ou peças de substituição.
2.14 Eventos decorrentes de falta de manutenção ou má utilização do imóvel ou bem.
2.15 Atos ou omissões dolosas do proprietário do imóvel ou de pessoas por quem ele seja responsável.
2.16 Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão por má fé por parte do proprietário do imóvel, seus parentes ou dependentes.
2.17 Portões eletrônicos.
2.18 Imóveis comerciais.
3. Reembolso do serviço
3.1 Não serão reembolsadas, em qualquer caso, despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central da Flash Assistência.
3.2 Quando, excepcionalmente, o Serviço garantido tiver que ser contratado/pago pelo beneficiário para posterior reembolso, este deverá sempre observar as orientações e a aprovação prévias da Flash Assistência.
3.3 Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovadas e que
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comprometam o acionamento prévio da Flash Assistência, será necessário que o proprietário do imóvel entre em contato com a Central da Flash Assistência dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da ocorrência do fato que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos.
3.4 Nestes casos, o proprietário do imóvel deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da ocorrência, os gastos realizados através de Notas Fiscais Originais descritivas do Serviço para que possa obter o reembolso pela Flash Assistência dentro dos Limites de Garantia definidos.
3.5 O descumprimento destas obrigações acarretará perda automática do direito do proprietário do imóvel em obter o reembolso dos Serviços contratados diretamente por ele.
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