Assistência 24 Horas – VIDROS – MANUAL
O cliente tem livre escolha para a contratação deste serviço.
Este serviço complementar, que está vinculado à existência do benefício de COBERTURA DO CASCO, com abrangência em todo território nacional, quando contratado, garante ao cliente:
A substituição ou reparo dos vidros laterais, traseiro, para-brisa, faróis, lanternas, pisca-pisca dianteiro e traseiro quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores.
Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados.
a. A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia;
b. Em casos de troca do vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do vidro do veículo. A reposição dos vidros está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadores e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora;
c. Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica;
d. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degradê e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga.
Para reparo ou reposição de vidros decorrentes de eventos cobertos, o cliente deverá entrar em contato com a Flash Assistência pelo telefone 0800 202 0047 que informará o local com disponibilidade onde o serviço poderá ser realizado.
Assistência 24 Horas – VIDROS – MANUAL
a. Cobertura para vidros, faróis e lanternas: Será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para a TROCA do para-brisa, dos faróis e das lanternas. A franquia será cobrada para cada peça trocada.
Não haverá aplicação de franquia para o REPARO do para-brisa e troca apenas da lente do espelho retrovisor.
b. Valores de Franquia: Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para veículos nacionais, e em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para veículos importados.
3. Limite de utilização
Em caso de sinistro, o limite máximo de utilização será o estabelecido a seguir:
Para-brisa – 01 (uma) utilização por ano;
Lente do espelho retrovisor – não há;
Faróis e lanternas (dianteiros e traseiros) – 02 (duas) utilizações dentro do período de um 01 (um) ano (lâmpadas exclusas);
Vidros laterais e traseiros – 02 (duas) utilizações por ano.
4. Prejuízos NÃO indenizáveis
Além das exclusões gerais constantes neste manual, consideram-se riscos excluídos para este serviço:
a. Danos causados direta ou indiretamente por terremotos, inundações, enchentes, desordem, vandalismo, tumultos, motins, incêndios, precipitação de granizo e panes elétricas (curto-circuito);
b. Danos causados a vidros de: caminhões, ônibus, trator, veículos blindados, veículos especiais e/ou transformados, teto solar, veículos conversíveis e veículos importados por empresas independentes;
c. As eventuais necessidades de substituição de guarnições ou quaisquer outros acessórios correlatos que deverão ser pagos à parte pelo cliente, ficando, também, exclusa a troca de vidros quando o local onde ele se sustenta não estiver em perfeita condições;
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d. Reembolso de valores gastos para reparo ou reposição de vidros, faróis e lanternas caso não tenham sido previamente autorizados pela Flash Assistência;
e. Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro;
f. Riscos e manchas nos vidros;
g. Danos específicos de manutenção e desgaste;
h. Guarnição da borracha;
i. Frisos estéticos;
j. Canaletas;
k. Películas protetoras;
l. Peça com infiltração, ação química ou outro dano que não seja a quebra;
m. Delaminação;
n. Desgaste natural, roubo ou furto exclusivo dos retrovisores, faróis e/ou lanternas, bem como a queima exclusiva da lâmpada;
o. Riscos no retrovisor e seu desgaste natural ou de seus componentes, bem como panes elétricas;
p. Retrovisores internos e externos (carcaça);
q. Faróis auxiliares, tais como pisca-pisca – que não sejam nos faróis principais –, faróis (milha) ou de neblina (dianteiro ou traseiro), vidros blindados;
r. Break light e lanternas laterais
s. Palhetas automotivas;
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t. Faróis de xenônio ou similares;
u. Faróis e lanternas com infiltração ou outro dano que não seja a quebra;
v. Roubo ou furto exclusivos dos vidros, lanternas e faróis;
w. Pisca-pisca embutido no retrovisor;
x. Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo do beneficiário durante o período de troca e/ou reparo dos vidros também não serão reembolsados.
5. Danos em Vidros
a. Para utilização de qualquer serviço, é obrigatório o contato com a Flash Assistência através do telefone constante do encarte do serviço para a devida orientação sobre como proceder no caso de trocas e/ou reparos dos vidros;
b. Os serviços de troca e/ou reparo dos vidros serão executados por empresas referenciadas presentes em todo o território nacional;
c. Não haverá reembolso se a troca e/ou reparo ocorrer sem a prévia autorização da Flash Assistência.
Para acionar o serviço, basta que o beneficiário entre em contato com a Central de Atendimento da Flash Assistência no telefone 0800 202 0047, sendo direcionado à loja mais próxima da rede ou ao estabelecimento credenciado para fazer o reparo ou a substituição da peça.
A leitura deste Manual é muito importante para saber sobre seus direitos e deveres com relação ao benefício contratado.
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